CESSAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME SIMPLIFICADO DE IRC – ULTRAPASSAGEM DO LIMITE ANUAL DE RENDIMENTOS DE 200.000 EUR
Newsletter #59
NOTAS INTRODUTÓRIAS
ENQUADRAMENTO NORMATIVO
POSIÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA 3.1. Circular n.º 6/2014, de 2014-03-28 3.2. Informação Vinculativa – Proc.º 24690, com despacho de 2023-12-20 (publicada em 2024-03-07)
JURISPRUDÊNCIA ARBITRAL 4.1. Proc.º 392/2022-T, de 2022-11-03 4.2. Proc.º 168/2023-T, de 2023-09-28 4.3. Proc.º 288/2023-T, de 2023-10-13