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CESSAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME SIMPLIFICADO DE IRC – ULTRAPASSAGEM DO LIMITE ANUAL DE RENDIMENTOS DE 200.000 EUR

Newsletter #59
  1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
  2. ENQUADRAMENTO NORMATIVO
  3. POSIÇÃO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
    3.1. Circular n.º 6/2014, de 2014-03-28
    3.2. Informação Vinculativa – Proc.º 24690, com despacho de 2023-12-20 (publicada em 2024-03-07)
  4. JURISPRUDÊNCIA ARBITRAL
    4.1. Proc.º 392/2022-T, de 2022-11-03
    4.2. Proc.º 168/2023-T, de 2023-09-28
    4.3. Proc.º 288/2023-T, de 2023-10-13