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Lei n.º 49/2020 de 24 de agosto Alterações ao RITI – Vendas à Consignação

Newsletter #22 set/2020

1. Notas introdutórias
2. Vendas à consignação nas trocas intracomunitárias de bens
2.1. Enquadramento das operações de vendas à consignação
2.2. Operações de consignação no âmbito do mercado interno
2.3. Operações de consignação no comércio intracomunitário
2.4. Alterações legislativas promovidas pela Diretiva 2018/1910
2.5. Nova declaração recapitulativa do IVA
2.6. Medidas de simplificação para as vendas à consignação no comércio intracomunitário
2.7. Obrigações de registo
2.8. Substituição do destinatário dos bens
2.9. Devolução dos bens
2.10. Situações que determinam a cessação do regime de simplificação das vendas à consignação
2.10.1. Art.º 7.º, n.º 4, alínea a) do RITI – Prazo de 12 meses excedido
2.10.2. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), i) do RITI – Entrega a um terceiro
2.10.3. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), iii) do RITI – Destruição ou perda dos bens