Lei n.º 49/2020 de 24 de agosto Alterações ao RITI – Vendas à Consignação
Newsletter #22 set/2020
1. Notas introdutórias 2. Vendas à consignação nas trocas intracomunitárias de bens 2.1. Enquadramento das operações de vendas à consignação 2.2. Operações de consignação no âmbito do mercado interno 2.3. Operações de consignação no comércio intracomunitário 2.4. Alterações legislativas promovidas pela Diretiva 2018/1910 2.5. Nova declaração recapitulativa do IVA 2.6. Medidas de simplificação para as vendas à consignação no comércio intracomunitário 2.7. Obrigações de registo 2.8. Substituição do destinatário dos bens 2.9. Devolução dos bens 2.10. Situações que determinam a cessação do regime de simplificação das vendas à consignação 2.10.1. Art.º 7.º, n.º 4, alínea a) do RITI – Prazo de 12 meses excedido 2.10.2. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), i) do RITI – Entrega a um terceiro 2.10.3. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), iii) do RITI – Destruição ou perda dos bens