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Condições para a aplicação da isenção do IVA às transmissões intracomunitárias de bens

Newsletter #20 jul/2020

1. Notas introdutórias
2. Prova da expedição ou transporte nas transmissões intracomunitárias de bens
2.1. Art.º 45.º-A do Regulamento de Execução do IVA (REIVA)
2.1.1. Elementos de prova do transporte
2.1.2. Presunção da expedição dos bens
3. Registo no VIES do número de IVA do adquirente enquanto condição substantiva para a isenção da transmissão intracomunitária de bens
3.1. Enquadramento das alterações legislativas
3.2. Alterações legislativas promovidas pela Diretiva 2018/1910
3.2.1. Registo de IVA no VIES
3.2.2. Declaração Recapitulativa