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Categoria: Newsletter

IVA – VENDAS À DISTÂNCIA INTRACOMUNITÁRIAS

1. Notas introdutórias
2. Razões que justificam a existência do regime particular
3. Regime vigente até 30-06-2021
4. Regime vigente a partir de 01-07-2021
4.1 Síntese das alterações legislativas
4.2 Novas regras
4.3 Breves notas sobre o Balcão Único (One Stop Shop – OSS)

ESTABELECIMENTO ESTÁVEL – IVA

1. Notas introdutórias
2. Conceito de estabelecimento estável em sede de IVA
3. Relações entre a sede e o estabelecimento estável
4. Implicações da (in)existência de estabelecimento estável para efeitos de IVA
5. Estabelecimento estável no âmbito das transmissões de bens
6. Estabelecimento estável no âmbito das prestações de serviços
7. Estabelecimento estável no âmbito do regime especial do balcão único (OSS)
8. Estabelecimento estável e regras de inversão do sujeito passivo
9. Princípio da (não) atração do estabelecimento estável em IVA
10. Confronto do conceito de estabelecimento estável em IVA e IRC

INFORMAÇÕES VINCULATIVAS DA AT

  1. Notas introdutórias
  2. Informação vinculativa em matéria de IRC
    1. Proc.º n.º 2044/17, despacho de 08-10-2020: Gastos relacionados com a garantia de empréstimo de terceiro.
  3. Informações vinculativas em matéria de IVA
    1. Proc.º n.º 18376, despacho de 26-03-2021: Autoliquidação do IVA – serviços de construção civil – instalação de aparelhos de ar condicionado.
    2. Proc.º n.º 17985, despacho de 01-02-2021: Taxas – Alojamento Local – Empreitadas de beneficiação de imóvel.
    3. Proc.º n.º 19426, despacho de 28-01-2021: Isenção – Colocação passiva de um imóvel e respetivos equipamentos à disposição do locatário.
    4. Proc.º n.º 17949, despacho de 30-12-2020: Direito à dedução do IVA no gasóleo – Veículos em regime de TVDE.
    5. Proc.º n.º 16416, despacho de 28-12-2021: Obrigatoriedade de emissão de fatura na venda de bens imóveis.
    6. Proc.º n.º 16697, despacho de 30-10-2020: Regras de localização – participação em feira de artesanato em França, com aluguer de stand, por parte de um sujeito passivo enquadrado no Regime Especial de Isenção do art.º 53.º do Código do IVA.

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021 – Parte II

1. Notas introdutórias (e comprovação das transmissões intracomunitárias)
2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
2.1 Regime das mais-valias na afetação e transferência de bens imóveis
2.2 Regime das mais-valias – Preços de transferência
2.3 Deduções à coleta
2.4 Mínimo de existência
2.5 Regime do reinvestimento – Alienação de habitação própria e permanente
3. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
3.1 Alterações ao Código
3.2 Outras medidas
4. Benefícios fiscais
4.1 Alterações ao Estatuto dos benefícios Fiscais (EBF)
4.2 Alterações ao Código Fiscal do Investimento (CFI)
4.3 Outras medidas

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021 – Parte I

  1. Notas introdutórias
  2. Flexibilização das obrigações fiscais
    • ATCUD, Código QR e SAF-T (PT) da contabilidade
    • Pagamento em prestações
    • Suspensão dos pagamentos por conta e reembolso dos PEC
  3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
    • Regime Especial de Isenção – art.º 53.º CIVA
    • Regularização do IVA nos créditos incobráveis e nos créditos de cobrança duvidosa
    • Taxas de IVA
    • IVAucher
    • Pacote IVA do comércio eletrónico
    • Regime de restituição do IVA previsto no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
    • Autorização legislativa no âmbito do IVA
  4. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
  5. Imposto Municipal sobre a Imóveis (IMI)

Lei n.º 49/2020 de 24 de agosto Alterações ao RITI – Vendas à Consignação

1. Notas introdutórias
2. Vendas à consignação nas trocas intracomunitárias de bens
2.1. Enquadramento das operações de vendas à consignação
2.2. Operações de consignação no âmbito do mercado interno
2.3. Operações de consignação no comércio intracomunitário
2.4. Alterações legislativas promovidas pela Diretiva 2018/1910
2.5. Nova declaração recapitulativa do IVA
2.6. Medidas de simplificação para as vendas à consignação no comércio intracomunitário
2.7. Obrigações de registo
2.8. Substituição do destinatário dos bens
2.9. Devolução dos bens
2.10. Situações que determinam a cessação do regime de simplificação das vendas à consignação
2.10.1. Art.º 7.º, n.º 4, alínea a) do RITI – Prazo de 12 meses excedido
2.10.2. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), i) do RITI – Entrega a um terceiro
2.10.3. Art.º 7.º, n.º 4, alínea b), iii) do RITI – Destruição ou perda dos bens

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO SUPLEMENTAR PARA 2020

1.    Notas introdutórias (inclui referências à Lei n.º 47/2020, Lei n.º 48/2020 e Lei n.º 49/2020)
2.    Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)
2.1.    Enquadramento
2.2.    Destinatários
2.3.    Natureza do benefício
2.4.    Investimento elegível
2.5.     Tempestividade do investimento
2.6.      Cumulatividade dos benefícios fiscais
2.7.     Obrigações acessórias
3.    Prejuízos fiscais
3.1.    Regime especial de dedução de prejuízos fiscais
3.2.    Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais
3.3.    Incentivo às reestruturações empresariais
4.    Limitação extraordinária de pagamentos por conta (PPC) em sede de IRS e IRC
4.1.    Em sede de IRS
4.2.    Em sede de IRC